Ameaças da Caesb aos Trabalhadores da Jornada Especial (6hs)

O Sindágua – DF tomou conhecimento das absurdas ameaças da Direção da Caesb envolvendo o cumprimento da jornada especial de trabalho (6h), que abrange trabalhadores do atendimento ao público nos escritórios e da bancada de laboratório. No Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2018/2019 consta expressamente a vigência retroativa de 01/05/2018 a 30/04/2019 na Cláusula Quinquagésima, todavia, de forma irresponsável a Direção da Caesb pretende fazer corte de salário contra os trabalhadores que cumpriram a jornada de 6h, em conformidade com o ACT.
Em um momento transitório e circunstancial, como o período de negociação, o Sindicato discutiu e deliberou em conjunto com os trabalhadores a permanência na jornada especial de trabalho até o desfecho da Data-Base 2018. Os trabalhadores resistiram bravamente, e tem dito NÃO à folha de frequência irregular com 8h, o que significaria respaldar corte de salário.
No intuito de alertar a Empresa sobre descumprimento abusivo do ACT, o Sindicato encaminhou Oficio a Empresa pontuando que no curso das negociações da Data Base 2018, o Sindicato propôs por diversas vezes que o ACT fosse prorrogado, no entanto, não houve interesse, ocasionando a suspensão parcial ou total de diversos direitos estabelecidos no ACT 2017/2018, e trazendo reflexos na organização da vida profissional e pessoal de diversos trabalhadores, como os que trabalham na jornada especial de 6h.
Foi mencionada a falta de isonomia no trato com os trabalhadores abrangidos pela jornada especial, de forma que a Empresa manteve a jornada diária de 6h para o atendimento ao público e suspendeu a mesma para a bancada de laboratório, exigindo a jornada de 8h, conforme e-mails corporativos divulgados; tal arbitrariedade impacta negativamente a vida dos trabalhadores, pais e mães de família, que tem outras atividades, em alguns casos estudam e/ou trabalham.
O ACT 2018/2019, assinado em 24/05/2018, retroagiu a sua validade a 1º/05/2018, de forma que toda disposição transitória e contrária perdeu seu efeito, como o caso da suspensão da jornada especial de trabalho. A Empresa deve cumprir todas as cláusulas do ACT assinado, inclusive a Cláusula Quadragésima Quarta do ACT 2018/2019, em que “A Caesb manterá o horário corrido nos termos definidos na Cláusula Nona do Segundo Termo Aditivo ao ACT 2010-2012”, que abrange trabalhadores do atendimento ao público nos escritórios e da bancada de laboratório, não cabendo nenhuma retaliação em relação a compensação ou corte de salário, muito menos Processos Administrativos Disciplinares (PAD).
Por fim, o Sindágua-DF alertou que, caso haja insistência da Empresa na continuidade deste impasse, que traz prejuízo não só aos trabalhadores do ponto de vista físico, financeiro e psicológico, mas também ao ambiente de trabalho, gerando animosidade e insegurança entre a categoria no local de trabalho, serão adotadas as medidas pertinentes para o devido cumprimento do ACT 2018/2019, situação que pode gerar passivo trabalhista para a Empresa, e responsabilização dos gestores.