A direção da empresa, mais uma vez, age covardemente contra trabalhadoras e trabalhadores. A gestão Luduvice, que atrasa o cumprindo da cláusula segunda do ACT 2018, que em seu parágrafo primeiro explicita a criação de uma comissão paritária para definição das metas do PPR, com prazo até outubro deste ano, é a mesma gestão que está adiantando o TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL, que só deveria ser disponibilizado em 2019, uma vez que a cláusula só tem validade a partir de 1° maio de 2018. Claramente a tentativa de barrar ações trabalhistas, que são fruto do desrespeito da direção da empresa com esta categoria.
O Sindágua orienta a NÃO assinatura deste termo, uma vez que é facultativo. Em caso de dúvidas sobre este ou qualquer tipo de documento, entre em contato com seu sindicato antes de assinar. Não aceite nenhum tipo de coação, denuncie!