GDF, estabelece regras para as novas negociações dos Acordos Coletivos

SINDÁGUA-DF INFORMA 19/07:
REGRAS GERAIS DOS ACORDOS COLETIVOS (Decreto nº 43.557)
O Sindicato informa que tomou conhecimento do Decreto acima, editado pelo GDF, o qual versa sobre novas regras para as negociações dos Acordos Coletivos no âmbito das empresas públicas e de suas subsidiárias.
Ressaltamos que tal decreto entra em vigor em primeiro de janeiro do próximo ano (01/01/2023) e se aplica à celebração de novos acordos, não estando o atual Acordo Coletivo de Trabalho, válido até dia trinta de abril (30/03/2023), sujeito a estas novas regras.
O Sindágua-DF, junto à sua acessoria jurídica, está analisando medidas legais a serem tomadas sempre no intuito de resguardar os direitos das trabalhadoras e trabalhadores.
Portanto, reafirmamos a necessidade de união e mobilização para seguirmos firmes na luta pela manutenção do nosso Acordo Coletivo.