Aos trabalhadores e trabalhadoras comunicamos que as ações para correção dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estão sendo ajuizadas, vi- sando o reconhecimento judicial da aplicação dos índices de correção monetária dos valores depositados pelo empregador, no período de 1999 a 2013.
Alertamos que a ação judicial proposta, cujo benefício está dependendo de julgamento em tribunais superiores, poderá ter declarada im- procedência do pedido, assim damos ciência aos trabalhadores ora filiados que poderá ocorrer, neste caso, condenação em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência na ordem de 5% a 20% sobre o valor atribuído a causa (calculado em cada caso pelo extrato analítico), caso não seja concedido os benefícios da justiça gratuita, os quais prescindem de comprovação da necessidade do benefício na Justiça Comum (Federal). Honorários estes a serem arcados pelo trabalhador ou trabalhadora, caso ocorra.
Esclarecemos que o Superior Tribunal Federal – STF suspendeu a tramitação de todos os processos que tratam do assunto, no entanto, não há impedimento para o ingresso de novas ações. Diante do prazo estipulado para ingresso das ações judiciais, que prescreve no dia 11/11/2019, o Sindágua-DF estará recebendo a documentação para ingresso da ação até o dia 17/10/2019.
CASO O TRABALHADOR QUEIRA DESISTIR DA AÇÃO JUDICIAL DEVERÁ COMUNICAR A SECRETARIA DO SINDÁGUA-DF (61) 3323-8881 OU PELO EMAIL sindaguadf@gmail.com
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